DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Resolução nº 19/70 de 28/12/70.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

 

035 – Serviços técnicos especializados

105,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

25,00

 

060 – Contribuição do INPS

130,00

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

001 – Vencimentos do pessoal civil

25,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

 

040 – Viagens, estadas, condução vereadores e funcionários

105,00

 

Total

130,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1970.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.