
DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Resolução nº 19/70 de 28/12/70.
LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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035 – Serviços técnicos especializados |
105,00 |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
25,00 |
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060 – Contribuição do INPS |
130,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 – Vencimentos do pessoal civil |
25,00 |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
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040 – Viagens, estadas, condução vereadores e funcionários |
105,00 |
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Total |
130,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de dezembro de 1970.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.