
RESOLUÇÃO Nº 598, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Gratificação Especial pela participação de servidores em sessões plenárias da Câmara Municipal e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR HORDILEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Gratificação Especial pela Participação em Sessões Plenárias – GEPSP, a ser concedida aos servidores convocados para participar dos trabalhos desenvolvidos pela Mesa Diretiva da Câmara e pelos Vereadores durante as sessões, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício das atividades a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. Compreendem-se como sessões plenárias, as ordinárias as extraordinárias, as solenes e as itinerantes.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Resolução será mensal, na ordem de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.
Art. 3º Os servidores convocados a participar das sessões plenárias terão as seguintes atribuições:
I – assistir os membros da Mesa no desempenho de suas funções regimentais, quando solicitado;
II – atender as determinações do presidente para garantir o bom desenvolvimento dos trabalhos durante a sessão;
III – analisar o material destinado ao conhecimento e deliberação do Plenário, a fim de auxiliar o presidente a esclarecer aos vereadores sobre seu teor, quando solicitado;
IV – zelar pela guarda do material apreciado nas sessões.
Art. 4º A convocação do servidor para participar dos trabalhos desenvolvidos durante as sessões plenárias, fazendo jus à gratificação instituída por esta Resolução, assim como a sua desconvocação, far-se-á por ato administrativo próprio de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º A falta injustificada do servidor na sessão plenária acarretará o desconto da gratificação de que trata esta Resolução, de forma proporcional a quantidade de sessões realizadas no mês em que ocorrer a falta.
Parágrafo único. O servidor poderá apresentar justificativa de sua falta na sessão plenária, juntando os documentos que entender pertinentes, a fim de que seja apreciada pelo Diretor Geral Legislativo.
Art. 6 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 2023.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 067 e 068 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.