RESOLUÇÃO Nº 598, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a Gratificação Especial pela participação de servidores em sessões plenárias da Câmara Municipal e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR HORDILEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Gratificação Especial pela Participação em Sessões Plenárias – GEPSP, a ser concedida aos servidores convocados para participar dos trabalhos desenvolvidos pela Mesa Diretiva da Câmara e pelos Vereadores durante as sessões, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício das atividades a serem desenvolvidas.

 

Parágrafo único. Compreendem-se como sessões plenárias, as ordinárias as extraordinárias, as solenes e as itinerantes.

 

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Resolução será mensal, na ordem de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.

 

Art. 3º Os servidores convocados a participar das sessões plenárias terão as seguintes atribuições:

 

I – assistir os membros da Mesa no desempenho de suas funções regimentais, quando solicitado;

 

II – atender as determinações do presidente para garantir o bom desenvolvimento dos trabalhos durante a sessão;

 

III – analisar o material destinado ao conhecimento e deliberação do Plenário, a fim de auxiliar o presidente a esclarecer aos vereadores sobre seu teor, quando solicitado;

 

IV – zelar pela guarda do material apreciado nas sessões.

 

Art. 4º A convocação do servidor para participar dos trabalhos desenvolvidos durante as sessões plenárias, fazendo jus à gratificação instituída por esta Resolução, assim como a sua desconvocação, far-se-á por ato administrativo próprio de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

 

Art. 5º A falta injustificada do servidor na sessão plenária acarretará o desconto da gratificação de que trata esta Resolução, de forma proporcional a quantidade de sessões realizadas no mês em que ocorrer a falta.

 

Parágrafo único. O servidor poderá apresentar justificativa de sua falta na sessão plenária, juntando os documentos que entender pertinentes, a fim de que seja apreciada pelo Diretor Geral Legislativo.

 

Art. 6 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 2023.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 067 e 068 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.