
RESOLUÇÃO Nº 600, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Controlador de frota e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Função Gratificada de Controlador de Frota com as atribuições e requisitos constantes desta Resolução.
§ 1º O servidor designado para a função de Controlador de Frota, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberá gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.
§ 2 A gratificação não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 2º O Controlador de Frota será designado pela Mesa da Câmara por meio de Portaria, observadas as disposições constantes da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005.
§ 1º A função de Controlador de Frota será exercida por servidor efetivo.
§ 2º Poderá ser designado substituto para desempenhar as funções do titular durante os períodos de férias e licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º São atribuições do Controlador de Frota:
I - zelar pela boa utilização dos veículos oficiais pertencentes à frota do Legislativo;
II - emitir relatórios de controle de entrada e saída dos veículos oficiais;
III - acompanhar as manutenções preventivas e periódicas realizadas;
IV - manter a equipe de trabalho atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;
V - controlador o consumo de combustíveis, visando conter perdas e desperdícios;
VI - manter a documentação dos veículos oficiais em perfeita ordem;
VII - identificar os infratores de multas de trânsito, encaminhando ao setor competente para as providencias necessárias;
VIII - garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais,
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 2023.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 070 e 071 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.