RESOLUÇÃO Nº 601, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza a Mesa da Câmara a constituir Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público que especifica e dá outras providências.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizada a constituir Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público que será realizado em decorrência do Processo Interno nº 008/2023.

 

Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste artigo será composta por servidores da Câmara Municipal, a serem designados por Portaria da Mesa Diretiva, sendo obrigatória a participação na Comissão de pelo menos 1 (um) membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados da Câmara Municipal.

 

Art. 2° A Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público terá as seguintes atribuições:

 

I - acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Concurso Público decorrente do Processo Interno nº 008/2023, após a celebração do contrato com a empresa responsável por sua realização;

II - receber da empresa responsável pela realização do Concurso as comunicações sobre andamento do Certame, a fim de, conforme o caso, encaminhá-las para publicação no site da Câmara, submetê-las à deliberação do Presidente, bem como para analisar se a prestação do serviço está sendo satisfatoriamente executada de acordo com o padrão de qualidade esperado e com o cronograma estabelecido;

 

III - fazer, motivadamente, sugestões pertinentes ao andamento do Certame à empresa responsável por sua realização e ao Presidente da Câmara;

 

IV - receber da Ouvidoria e dos demais canais de comunicação da Câmara os pedidos de informações e demais manifestações sobre o Concurso e encaminhá-las à empresa ou ao Presidente da Câmara, conforme o caso, para as providências cabíveis;

 

V - solicitar ao Jurídico da Câmara parecer sobre a legalidade de atos e documentos e, quando necessário, solicitar orientações jurídicas para embasar eventuais sugestões da Comissão;

 

VI - reunir-se, por convocação do Presidente da Comissão, para tratar de assuntos pertinentes às suas atribuições, quando necessário;

 

VII - fiscalizar a aplicação das provas, podendo solicitar ao Presidente da Câmara que sejam convocadas outros servidores da Edilidade para auxiliar em tal fase do Certame.

 

Art. 3º A Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público não terá caráter deliberativo, mas sim função de acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas aptas a contribuir com a lisura do Certame, cabendo, em todos os casos, ao Presidente da Câmara a decisão final acerca dos assuntos a serem deliberados.

 

Art. 4º A Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público não participará da elaboração de questões de prova e nem do processo de correção dos gabaritos para apuração dos resultados, bem como não terá acesso antecipado às provas, cabendo exclusivamente à empresa contratada para realização do Certame a responsabilidade de zelar pela lisura e sigilo necessários em tais etapas.

 

Art. 5º O processo de contratação da empresa responsável pela realização integral do Concurso Público será de inteira 1esponsabilidade dos órgãos competentes da Câmara - Departamento de Compras ou Comissão Permanente de Licitação, não cabendo nenhuma participação da Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso nesta etapa preliminar.

 

Parágrafo único. Se a Comissão for constituída pela Mesa da Câmara antes da assinatura do contrato com a empresa responsável pela realização do Concurso, suas atribuições se restringirão a realizar estudos sobre assuntos e normas relativos a concursos públicos, solicitar pareceres do Jurídico da Casa para esclarecimento de dúvidas que eventualmente possam ser pertinentes e sugerir ao Presidente da Câmara medidas cabíveis, quando necessário.

 

Art. 6º Após a homologação dos candidatos inscritos no Concurso, caso seja constatada a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. ou de amigo íntimo ou inimigo notório de algum membro da Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, este membro será substituído de imediato pela Mesa da Câmara, não podendo praticar mais nenhum ato no âmbito da Comissão.

 

Art. 7° Os servidores designados para comporem a Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício das funções estabelecidas nesta Resolução, receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.

 

Art. 8º A Comissão Temporária para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público se extinguirá automaticamente com o ato de Homologação do Concurso Público pelo Presidente da Câmara, cessando-se assim o recebimento da gratificação prevista no artigo 7º desta Resolução.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 2023.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 072 e 074 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.