
LEI Nº 1.813, DE 26 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a destinação de áreas municipais para instalação de hortas comunitárias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a destinar áreas ociosas de sua propriedade, nos bairros populares, para a instalação de hortas comunitárias.
Art. 2º A coordenação dessas hortas comunitárias será feita pelas Sociedades Amigos de Bairro e Associações de moradores.
Art. 3º Do produto dessas hortas 60% (sessenta por cento) reverterá em favor das Sociedades Amigos de Bairro ligadas ao cultivo e 40% (quarenta por cento) em favor de Creches ou Casas de Caridade situadas no Município.
Art. 4º A Prefeitura Municipal fornecerá a cada horta, água para irrigação, eletricidade, sementes e adubo orgânico de sua produção.
Art. 5º O disposto nesta Lei será objeto de Regulamentação pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.