LEI Nº 3.505, DE 7 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a fixação da Data base destinada à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Data Base da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos do Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica fixada em 1° de março, sem distinção de classes e de índices.

 

Art. 2º  A revisão geral anual prevista no artigo anterior se dará anualmente por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de março de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA DE MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.