LEI Nº 1.814, DE 28 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à PODA e CORTE de ÁRVORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a informar à população, dos meios de comunicação e com antecedência de dez (10) dias, de qualquer poda ou corte de árvores nos logradouros do Município de Ferraz de Vasconcelos, executando-se os casos em que for caracterizada a urgência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de março de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Departamento de Serviços Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.