
LEI Nº 3.510, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre revisão geral e concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2° O percentual de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo anterior é composto de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos percentuais) de revisão geral anual, nos termos do artigo 27, inciso X, da Constituição Federal, correspondente ao índice do INPC-IBGE, acumulado no período de 1° de maio de 2022 a 31 de janeiro de 2023, somado a 8,16% (oito inteiros e dezesseis centésimos percentuais) de aumento real de vencimentos.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.