LEI COMPLEMENTAR N° 378, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da Administração Municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores, ativos e inativos do Município, aplicando-se o índice de 10% (dez por cento), com vigência a partir de 1° de março de 2023, como reajuste salarial dos servidores públicos municipais.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão custeadas por dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.   

   

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.