LEI Nº 1.815, DE 28 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre a implantação de um VELÓRIO PÚBLICO MUNICIPAL, na área livre situada sob o viaduto na Vila Maria Rosa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar um VELÓRIO PÚBLICO MUNICIPAL no espaço disponível da área livre situada sob o viaduto na Vila Maria Rosa, conforme Memorial Descritivo em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de março de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Departamento de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Departamento de Serviços Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.