
LEI Nº 3.511, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
A PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com a Legislação vigente.
Art. 2° O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1° desta Lei, será de 10% (dez por cento).
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.