LEI Nº 3.512, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.

 

Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo também incidirá sobre subsídio do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2° O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1° desta Lei será de 1,84% (um inteiro e oitenta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado no período de 1° de maio de 2022 a 31 de janeiro de 2023.  

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.