
LEI Nº 3.517, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com objetivo de COOPERAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS, INFORMAÇÕES, DADOS E TECNOLOGIAS, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a celebrar e assinar convênio ou acordo de cooperação técnica com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo objeto é a cooperação técnica operacional e o intercambio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias por meio de mecanismos de compartilhamentos apropriado à consecução finalísticas das políticas públicas, bem como, demais ações que se fizerem necessárias visando o desenvolvimento da Segurança Pública da Municipalidade.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que se refere o art. 1° desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que couber ao Município de Ferraz de Vasconcelos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de abril de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.