
LEI Nº 3.519, DE 23 DE MAIO DE 2023
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno de Acumulação – Disposofobia, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno de Acumulação – Disposofobia, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de janeiro, com o objetivo de estabelecer diretrizes para promoção de politicas públicas voltadas a atender pessoas com Transtorno de Acumulação.
Art. 2° A Campanha de Conscientização sobre o Transtorno de Acumulação – Disposofobia, passa a Integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3° A Campanha criada por esta Lei tem como finalidade:
I – promover discussão entre os agentes públicos municipais sobre o Transtorno de Acumulação de objetos e animais, de modo a estabelecer as diretrizes a serem adotadas para o desenvolvimento de politicas públicas multissetoriais de proteção integral a pessoas que tenham Disposofobia e, se necessário, a seus familiares;
II – realizar palestras para conscientizar a população sobre os problemas individuais e coletivos decorrentes do Transtornos de Acumulação, bem como para orientar as pessoas a como identificar e buscar tratamento para tal transtorno;
III – estudar sobre os métodos mais eficazes de abordagem a pessoas com Disposofobia e identificar as estratégias mais eficientes de tratamento desse transtorno.
IV – ampliar a divulgação e exposição do tema, por meio da afixação de cartazes com a descrição de sintomas de Disposofobia, alertando para a necessidade de tratamento;
V – realizar atividades e ações de apoio para o público alvo da campanha e a seus familiares;
VI – promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que tem competência par atuar na abordagem e na resolutividade dos problemas decorrentes do Transtorno de Acumulação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de maio de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
JACKSON CARLOS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.