
LEI Nº 3.520, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Municipal de Combate à LGBTIFOBIA a ser realizado anualmente no dia 17 de maio.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como Dia Municipal de Combate à LGBTfobia no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate à LGBTIfobia passa a fazer parte do calendário oficial de eventos da cidade.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à LGBTIfobia tem como objetivo:
I – Conscientizar a população quanto á importância de combater a discriminação baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexual;
II – Dar maior visibilidade ao tema, estimulante o respeito à diversidade, empregando recursos visuais de impacto;
III – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao tema, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuem na área.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de junho de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.