LEI Nº 1.821, DE 30 DE ABRIL DE 1990

 

Dispõe sobre a alteração de denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual rua “Dois” que passa a denominar-se JÚLIO AUGUSTO PIRES.

 

Parágrafo único. A referida via pública inicia-se na Estrada da Servidão e termina na área de propriedade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no loteamento denominado CONJUNTO RESIDENCIAL BANDEIRANTES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.