
LEI Nº 3.524, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Ferraz de Vasconcelos junto à Caixa Econômica Federal, referente ao não recolhimento de FGTS no período que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar junto à Caixa Econômica Federal – CEF os débitos decorrentes do não recolhimento do FGTS, no período compreendido entre janeiro de 1994 à Maio de 2017, oriundo da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC Nº 200.960.024, totalizando o montante de R$ 3.331.822,90 (três milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), cujo os valores foram inscritos na divida ativa da União através das referencias CSSP202301392, no valor de R$ 35.674,78 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e FGTS202301391, no valor de R$ 3.296.148,12 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais e doze centavos).
§ 1º O debito de que trata o “caput” do presente artigo será parcelado em até 100 (cem) parcelas e, sobre este valor incidirá correção monetária, juros e mora e multa fixada nos termos da legislação vigente.
§ 2º O vencimento da primeira parcela dar-se-á após a assinatura do termo de parcelamento e confissão de divida e, as demais parcelas vencerão respectivamente nos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário, fazendo consignar nos próximos orçamentos, dotações suficientes para a execução desta lei, sendo que os créditos estão escriturados através do Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, sob as naturezas de despesa 3.2.90.21 e 4.6.90.71.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de agosto de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.