
RESOLUÇÃO Nº 604, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o Parlamento Autista e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o Parlamento Autista, a ser realizado anualmente, com a finalidade de promover atividades de inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista na rotina do legislativo municipal, inclusive com a simulação de atividades legislativas, a fim de informar o público-alvo sobre as competências e funções do Poder Legislativo.
Art. 2º O Parlamento Autista será composto por tantos quantos forem os inscritos, que serão divididos em grupos de até 17 integrantes, com o objetivo de realizar a simulação de sessões legislativas com todos os respectivos participantes.
Art. 3° São condições para participar do Parlamento Autista:
I – fazer inscrição pelos meios disponibilizados pela Câmara Municipal, com o preenchimento de todos os dados considerados indispensáveis, conforme modelo de formulário de inscrição constante do Anexo Único desta Resolução;
II – possuir laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;
III – possuir, na data da inscrição, no mínimo 10 (dez) anos de idade;
IV – assinar termo de autorização de uso de imagem para fins de publicidade institucional do evento.
Parágrafo único. Caso o participante seja civilmente incapaz caberá ao seu representante legal realizar os procedimentos previstos nos incisos I e IV do caput deste artigo.
Art. 4° Na realização do Parlamento Autista serão desenvolvidas atividades de caráter educativo e informativo sobre as competências e funcionamento do Poder Legislativo do Município, podendo ser realizadas palestras, visitas monitoradas e simulação de atividades legislativas, tais como solenidade de posse, eleição da Mesa Diretiva, apresentação de proposituras, realização de sessão para discussão e votação das matérias apresentadas e uso da tribuna livre a todos os participantes.
§ 1° As palestras sobre as competências e funcionamento do Poder Legislativo serão realizadas por vereadores da Câmara Municipal e terão exclusivamente caráter educativo e informativo, sendo vedada qualquer propaganda político-partidária ou promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou personalidades políticas.
§ 2° As visitas monitoradas nas dependências da sede do Poder Legislativo e a realização da simulação das atividades legislativas serão acompanhadas e supervisionadas por Comissão especialmente composta para tal finalidade, a ser designada pela Mesa da Câmara, devendo dela fazer parte vereadores e, a convite da presidência, também poderão integrá-la membros de instituições não governamentais e sem fins lucrativos que atendam pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município.
Art. 5° Aos participantes do Parlamento Autista será entregue certificado de participação no evento, a ser confeccionado conforme modelo a ser estabelecido por Ato da Mesa Diretiva, dele devendo constar o brasão do Município acompanhado da fita quebra-cabeças (símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista).
Art. 6° A Mesa da Câmara estabelecerá e divulgará o cronograma de realização do Parlamento Autista, contendo as datas de início e término das inscrições, os requisitos de participação e as demais informações pertinentes.
Art. 7° Os dados dos participantes do Parlamento Autista serão colhidos, tratados e armazenados com observância ao que preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 2023.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 078 a 080 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.