
LEI Nº 1.824, DE 07 DE MAIO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com entidades reconhecidas de utilidade pública, que mantenham cursos básicos de alfabetização e ou cursos especiais para crianças excepcionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conveniar-se com entidades reconhecidas de utilidade pública, que mantenham cursos básicos de alfabetização e ou cursos especiais para crianças excepcionais.
Art. 2º A regulamentação desta Lei, far-se-á por decreto, e no prazo máximo de noventa (90) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de maio de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.