
LEI Nº 3.529, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o prêmio Ferraz Educa Mais, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ferraz de Vasconcelos o prêmio "Ferraz Educa Mais" no âmbito da rede pública municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo Único. O prêmio "Ferraz Educa Mais" consiste na premiação pecuniária de Professores, Gestores Educacionais e membros do núcleo pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de acompanhamento às escolas, que se destacaram durante o ano letivo anterior e estimular esforços de melhoria da qualidade do ensino prestado aos alunos das escolas municipais da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2° O prêmio "Ferraz Educa Mais" será anual e regulamentado por meio de Decreto o Chefe do Poder Executivo, que também instituirá os valores da premiação.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementada, caso necessário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.