
LEI Nº 3.537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa da Uva Fina”.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa da Uva Fina”, a ser realizada anualmente e preferencialmente entre o mês de março e abril, considerando o encerramento da colheita da uva Itália.
Art. 2° Fica o Executivo municipal autorizado a fazer parcerias com a iniciativa privada a fim de realizar o evento previsto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.