
LEI Nº 3.542, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação do subsidio do cargo de Vereador para a legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Subsidio do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que será pago mensalmente em parcela única, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2025, fica fixado da seguinte forma:
I – R$16.503,19 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e dezenove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – R$ 17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal receberá subsidio mensal da mesma forma e valores estabelecidos neste artigo.
Art. 2º O Subsidio dos vereadores será objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, conforme dispuser a legislação pertinente e observado o que dispõe o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de janeiro de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.