
RESOLUÇÃO Nº 609, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais e Inventário e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais e Inventário com a competência de assessor o Controlador de Patrimonio na realização do monitoramento, avaliação, depreciação e inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º A Comissão prevista no caput deste artigo será composta por no mínimo 04 (quatro) servidores, dos quais ao menos 03 (três) deverão ser servidores efetivos.
§ 2º A Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais e Inventário será constituída mediante Portaria da Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais terá a atribuição de auxiliar o Controlador de Patrimonio no desempenho de suas funções, podendo para isso ser instalada a emitir laudo ou parecer técnico, que poderá conter as seguintes informações:
I - descrição detalhada de cada bem avaliado ou lote de bens avaliados;
II - critérios ou parâmetros utilizados para a avaliação e respectiva fundamentação técnica, se houver;
III - estimativa de vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão;
IV - o valor residual do bem, se houver;
V - a data da avaliação;
VI - identificação dos membros da Comissão que realizaram a avaliação.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais e Inventário fundamentará e providenciará a baixa do patrimônio com a devida anuência da Mesa Diretora.
Parágrafo único. A baixa de bem patrimonial poderá ocorrer, observadas as condições legais e formais, nos seguintes casos:
I - Venda;
II - Doação;
III - Permuta;
IV - Dação em pagamento;
V - Inutilização ou abandono;
VI- Sinistro;
VII - Furto ou roubo;
VIII - Extravio;
IX - Obsoleto ou inservível.
Art. 4º Os servidores designados para comporem a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais e Inventário, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício das funções estabelecidas nesta Resolução, receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 2024.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 094 a 095 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.