
RESOLUÇÃO Nº 608, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Introduz modificações que especifica na Resolução n° 577/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° Os anexos II, IV, V, VI constantes da Resolução n° 577, de 5 de dezembro de 2017, com alterações posteriores, que trata sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar de acordo com as alterações constantes dos anexos desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 2024.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 088 a 093 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional |
SB |
01 |
Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional |
SB |
40 HORAS |
|
01 |
Assessor de Comissões |
SA |
01 |
Assessor de Comissões |
SA |
40 HORAS |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SB |
01 |
Assessor de Imprensa |
SB |
40 HORAS |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
L |
34 |
Assessor Parlamentar |
L |
40 HORAS |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
40 HORAS |
|
01 |
Chefe de Secretaria |
N |
01 |
Chefe de Secretaria |
N |
40 HORAS |
|
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
40 HORAS |
|
*** |
********* |
*** |
01 |
Agente de Contratação |
SB |
40 HORAS |
ANEXO IV
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Agente de Contratação |
Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneracão nela Mesa da Câmara |
|
Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional |
Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara. |
|
Assessor de Comissões |
Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneracão nela Mesa da Câmara. |
|
Assessor de Imprensa |
Ensino Superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo e registro profissional. |
|
Assessor Parlamentar |
Ensino fundamental. Livre nomeação e exoneracão pela Mesa da Câmara. |
|
Chefe de Gabinete |
Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneracão nela Mesa da Câmara |
|
Chefe de Secretaria |
Ensino médio completo. Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara, e exoneração pela Mesa da Câmara, e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em cargos de chefia, coordenadoria ou diretoria, na Administração Pública. |
|
Diretor Geral Legislativo |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara, e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em cargos de chefia, coordenadoria ou diretoria, na Administração Pública. |
ANEXO V
REFERÊNCIA CARGOS EM COMISSÃO
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Agente de Contratação |
SB |
|
01 |
Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional |
SB |
|
01 |
Assessor de Comissões |
AS |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SB |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
L |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
|
01 |
Chefe de Secretaria |
N |
|
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Descrição Sumária
- Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, recebendo, examinando, e decidindo as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e seus anexos, podendo requisitar ao responsável pela elaboração dos documentos preliminares, subsídios formais para a tomada de decisão, caso necessário.
Descrição Detalhada
- Tomar decisões acerca do procedimento licitatório, em relação ao que for de sua competência;
- Informar a autoridade competente qualquer atraso do responsável pela fase preparatória da licitação, podendo colaborar e contribuir com informações relevantes na fase de planejamento;
- Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive recomendando providências às autoridades competentes.
- Coordenar o processo licitatório, promovendo diligências, conforme o caso, observado o grau de prioridade da contratação;
- Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; conduzindo a etapa de lances; verificando e julgando as condições de habilitação; negociando, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicando o vencedor do certame; conduzindo os trabalhos da equipe de apoio; saneando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
- Na análise dos documentos de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
- Analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 3 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído à deliberação da autoridade superior;
- Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
- O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica, controle interno ou de outros agentes públicos, de setores da entidade, a fim de subsidiar suas decisões.
- O agente de contratação deverá acompanhar a fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação.
- O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
- Quando adotada a modalidade pregão, o agente de contratação será nomeado pregoeiro, e será designado em observância a todas as regras aplicáveis ao agente de contratação, sendo também auxiliado por equipe de apoio.