RESOLUÇÃO Nº 608, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Introduz modificações que especifica na Resolução n° 577/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Os anexos II, IV, V, VI constantes da Resolução n° 577, de 5 de dezembro de 2017, com alterações posteriores, que trata sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar de acordo com as alterações constantes dos anexos desta Resolução.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 088 a 093 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

CARGA HORÁRIA

01

Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional

SB

01

Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional

SB

40 HORAS

01

Assessor de Comissões

SA

01

Assessor de Comissões

SA

40 HORAS

01

Assessor de Imprensa

SB

01

Assessor de Imprensa

SB

40 HORAS

34

Assessor Parlamentar

L

34

Assessor Parlamentar

L

40 HORAS

01

Chefe de Gabinete

SB

01

Chefe de Gabinete

SB

40 HORAS

01

Chefe de Secretaria

N

01

Chefe de Secretaria

N

40 HORAS

01

Diretor Geral Legislativo

U

01

Diretor Geral Legislativo

U

40 HORAS

***

*********

***

01

Agente de Contratação

SB

40 HORAS

 

ANEXO IV

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

Agente de Contratação

Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneracão nela Mesa da Câmara

Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional

Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara.

Assessor de Comissões

Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneracão nela Mesa da Câmara.

Assessor de Imprensa

Ensino Superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo e registro profissional.

Assessor Parlamentar

Ensino fundamental. Livre nomeação e exoneracão pela Mesa da Câmara.

Chefe de Gabinete

Ensino Médio Completo. Livre nomeação e exoneracão nela Mesa da Câmara

Chefe de Secretaria

Ensino médio completo. Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara, e exoneração pela Mesa da Câmara, e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em cargos de chefia, coordenadoria ou diretoria, na Administração Pública.

Diretor Geral Legislativo

Livre nomeação e exoneração pela Mesa da

Câmara, e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em cargos de chefia, coordenadoria ou diretoria, na Administração Pública.

 

ANEXO V

 

REFERÊNCIA CARGOS EM COMISSÃO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

Agente de Contratação

SB

01

Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional

SB

01

Assessor de Comissões

AS

01

Assessor de Imprensa

SB

34

Assessor Parlamentar

L

01

Chefe de Gabinete

SB

01

Chefe de Secretaria

N

01

Diretor Geral Legislativo

U

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

 

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

 

Descrição Sumária

 

-  Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, recebendo, examinando, e decidindo as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e seus anexos, podendo requisitar ao responsável pela elaboração dos documentos preliminares, subsídios formais para a tomada de decisão, caso necessário.

 

 

Descrição Detalhada

 

- Tomar decisões acerca do procedimento licitatório, em relação ao que for de sua competência;

 

- Informar a autoridade competente qualquer atraso do responsável pela fase preparatória da licitação, podendo colaborar e contribuir com informações relevantes na fase de planejamento;

 

- Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive recomendando providências às autoridades competentes.

 

- Coordenar o processo licitatório, promovendo diligências, conforme o caso, observado o grau de prioridade da contratação;

 

- Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; conduzindo a etapa de lances; verificando e julgando as condições de habilitação; negociando, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicando o vencedor do certame; conduzindo os trabalhos da equipe de apoio; saneando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

 

- Na análise dos documentos de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

 

-  Analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 3 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído à deliberação da autoridade superior;

 

- Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

 

- O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica, controle interno ou de outros agentes públicos, de setores da entidade, a fim de subsidiar suas decisões.

 

- O agente de contratação deverá acompanhar a fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação.

 

- O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

 

- Quando adotada a modalidade pregão, o agente de contratação será nomeado pregoeiro, e será designado em observância a todas as regras aplicáveis ao agente de contratação, sendo também auxiliado por equipe de apoio.