
LEI Nº 3.544, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo também incidirá sobre o subsídio do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1° desta Lei será de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos percentuais), correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado no período de 1° de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2024.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de março de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.