LEI Nº 3.545, DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos percentuais) correspondente ao índice IPCA-IBGE, acumulado no período de 1° de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024. 

 

Art. 2º  Com a aplicação da revisão geral anual prevista no artigo 1°, as referências de vencimento dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal passam a ser as constantes dos anexos I e II desta Lei.  

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2024. 

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de março de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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