
LEI Nº 3.545, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos percentuais) correspondente ao índice IPCA-IBGE, acumulado no período de 1° de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Com a aplicação da revisão geral anual prevista no artigo 1°, as referências de vencimento dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal passam a ser as constantes dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2024.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de março de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor