LEI Nº 3.546, DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos da Administração Municipal, e dá outras providências. 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos ou proventos dos servidores efetivos, comissionados, temporários, ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo, bem como aos membros do Conselho Tutelar do Município, aplicando-se o índice de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos percentuais), com vigência a partir de 1° de março de 2024, apurado pelo IPCA-IBGE, acumulado no período de 02/2023 a 01/2024.

 

Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual, os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Agentes de Controle de Vetores, vez que o respectivo vencimento das funções está fixado em 2 (dois) salários-mínimos nacional, em consonância com o Art. 198, § 9° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 120/2022, desde que o Governo Federal esteja repassando ao Município o valor integral do piso de cada função. 

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão custeadas por dotações próprias do orçamento.  

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de março de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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