RESOLUÇÃO Nº 612, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Função Gratificada de Pregoeiro com as atribuições e requisitos constantes desta Resolução.

 

§ 1° O servidor designado para a função de Pregoeiro, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberá gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.

 

§ 2° A gratificação prevista no parágrafo anterior não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

 

Art. 2° O Pregoeiro será designado pela Mesa da Câmara, por meio de Portaria, dentre os servidores efetivos da Edilidade e deverá possuir curso de qualificação específico para tal função, que deverá ser comprovado mediante juntada de cópia do certificado ao seu prontuário no Departamento Pessoal, bem como deverá possuir conhecimentos das normas constantes da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

 

Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o Pregoeiro poderá ser auxiliado por equipe de apoio, bem como pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

 

Art. 3° O Pregoeiro, observadas primordialmente as normas constantes da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, terá as seguintes atribuições:

 

I – participar da elaboração do edital de licitação;

 

II – responder aos pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

 

III – abrir e presidir a sessão pública, bem como promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;

 

IV – processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado;

 

V – receber e julgar as propostas, os lances, os documentos de habilitação e os de classificação, promovendo a respectiva habilitação ou a desclassificação daquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital.

 

VI – negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração;

 

VII – negociar condições mais vantajosas com os melhores colocados, incluindo formular contraposta;

 

VIII – decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço;

 

IX – determinar as diligências que se fizerem necessárias para o regular andamento do certame;

 

X – obter, no interesse da administração pública, atestados, certidões, documentos e confirmações oriundos da internet, autenticando-os e juntando-os aos autos;

 

XI – autenticar cópias que se façam acompanhar dos respectivos originais ou cuja veracidade se faça provar de qualquer outra forma, inclusive eletrônicas;

 

XII – solicitar, a seu critério, manifestação técnica conclusiva acerca da adequação do objeto oferecido, bem como da capacidade do proponente para fornecê-lo, à autoridade signatária do Estudo Técnico Preliminar;

 

XIII – solicitar, a seu critério, manifestação técnica conclusiva e outros subsídios acerca de dúvida, impugnação ou representação contra os termos do instrumento convocatório à autoridade signatária do Estudo Técnico Preliminar;

 

XIV – excluir lances se houver erro ou pedido validamente fundamentado de quem os tiver emitido;

 

XV – sanar erros ou falhas das propostas, desde que não altere a substância e a validade jurídica delas, mediante decisão fundamentada;

 

XVI – promover o desempate das propostas, quando o sistema eletrônico de licitação não o previr automaticamente;

 

XVII – promover o exercício do direito de preferência afeto às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso;

 

XVIII – declarar o proponente vencedor, bem como sua proposta de preços, encaminhando os autos à autoridade competente, junto com todas as decisões adotadas, as impugnações, as defesas e as contrarrazões, arrematando com proposta de homologação e de adjudicação do objeto ao licitante vencedor ou, de forma fundamentada, de revogação ou de anulação do certame, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada, quando for o caso;

 

XIX – recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;

 

XX – declarar, reconhecer e certificar acerca dos fatos da licitação que preside ou presidiu;

 

XXI – solicitar, a seu critério, assessoria da equipe de apoio.

 

Art. 4° O Anexo VI da Resolução n° 577, de 5 de dezembro de 2017, com alterações posteriores, que trata sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, especificamente no último item da descrição detalhada das atribuições do cargo de Agente de Contratação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

Descrição Detalhada

 

- Quando adotada a modalidade pregão, na ausência de pregoeiro, o agente de contratação poderá ser designado para tal função, desde que tecnicamente qualificado, devendo ser observadas todas as regras aplicáveis ao agente de contratação e à modalidade pregão.”

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2024.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 100 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.