RESOLUÇÃO Nº 614, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Fiscal de Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.  

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Função Gratificada de Fiscal de Contratos Administrativos com as atribuições e requisitos constantes desta Resolução.

 

§ 1° O servidor designado para a função de Fiscal de Contratos Administrativos, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberá gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.  

 

§ 2° A gratificação prevista no parágrafo anterior não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.   

 

Art. 2° O Fiscal de Contratos Administrativos será designado pela Mesa da Câmara, por meio de Portaria, dentre os servidores efetivos da Edilidade e deverá possuir conhecimentos das normas constantes da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.  

 

Parágrafo único. No desempenho de suas funções, se necessário, o Fiscal de Contratos Administrativos poderá solicitar o auxílio de equipe de apoio ou de servidor do respectivo setor da Câmara em que o objeto do contrato é executado, bem como poderá solicitar manifestação e orientações da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.  

 

Art. 3° O Fiscal de Contratos Administrativos, observadas primordialmente as normas constantes da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, terá as seguintes atribuições:  

 

I – Fiscalizar a execução de todos os contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal;

 

II – receber apontamentos e queixas de servidores ou de vereadores a respeito da execução dos contratos administrativos;

 

III – fazer diligências e relatórios para apurar a qualidade da execução dos contratos administrativos;

 

IV – solicitar orientações do Departamento Jurídico da Edilidade, quando necessário, para esclarecer o teor e a correta aplicação de cláusula contratual;

 

V – contratar a empresa ou prestador de serviço, relatando eventuais falhas apuradas e ajustes necessários na prestação de serviços, a fim de que seja garantida a plena execução contratual;

 

VI – reportar à Direção Geral da Câmara as falhas de execução contratual que não tenham sido sanadas após sua intervenção, a fim de que sejam tomadas as medidas legais cabíveis pelo órgão competente da Edilidade;  

 

VII – atestar o correto cumprimento do objeto contratual constantes das notas fiscais, como requisito para suas liquidações;

 

VIII – informar à Direção Geral da Câmara, com 03 (três) meses de antecedência, o término de vigência de cada contrato administrativo e a quantidade de aditamentos, inclusive com manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados e informações sobre eventuais falhas apuradas durante a execução.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2024.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 106 e 107 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.