
LEI COMPLEMENTAR N° 399, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede a aplicação de reajuste geral anual aos vencimentos dos professores, de forma retroativa à titulo de diferença salarial, ponderando o piso nacional dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública para o ano de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o reajuste geral anual, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais), de forma retroativa a partir de 1º janeiro de 2025, à titulo de diferença salarial, aos vencimentos dos professores ativos do quadro do Magistério Público Municipal, definido na Lei Complementar nº 390, de 24 de março de 2024, ponderando o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2025, em observância à Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Fica autorizado a promover o pagamento da contribuição previdenciária do período de janeiro e fevereiro de 2025 na competência 03/2025.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta de dotações orçamentárias próprias constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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