
LEI COMPLEMENTAR N° 403, DE 05 DE MAIO DE 2025
Altera o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo de Assistente Social do SUAS e Psicólogo Social, constante da Lei Complementar nº 343, de 1º de outubro e 2019.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criadas mais 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social do SUAS e mais 3 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo Social, no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 343, de 1° de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação dos cargos, passa a vigorar conforme consta do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de maio de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO ÚNICO
Cargos da Parte Permanente do Quado de Pessoal
Grupo Ocupacional | Denominação do cargo | Classe | Situação Atual | Situação Nova | Nível/Referencia De Vencimentos | Carga Horária Semanal | Área/ especialização/áreas de formação |
Quantitativo dos cargos | Quantitativo Dos cargos | ||||||
Nível Médio | Orientação Social | - | 12 | 12 | VI | 40h | Ensino médio completo Atividades sócio assistencial junto à Secretaria de Assistência Social |
Nível Superior | Assistente do SUAS | - | 6 | 8 | NSI | 30h | Nível superior completo em Serviço Social, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe CRESS
Atividade sócio assistência junto à Secretaria de Assistência Social |
Nível Superior | Psicólogo Social | - | 11 | 14 | NSI | 40h | Nível superior completo em Psicologia, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe – CRP
Atividade psicossocial junto à Secretaria de Assistência Social |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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