LEI COMPLEMENTAR N° 403, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

Altera o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo de Assistente Social do SUAS e Psicólogo Social, constante da Lei Complementar nº 343, de 1º de outubro e 2019.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° Ficam criadas mais 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social do SUAS e mais 3 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo Social, no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 343, de 1° de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação dos cargos, passa a vigorar conforme consta do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de maio de 2025. 

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Autoria do Projeto de Lei Complementar:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargos da Parte Permanente do Quado de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Denominação do

 cargo

Classe

Situação Atual

Situação Nova 

Nível/Referencia

De Vencimentos 

Carga Horária

Semanal 

Área/ especialização/áreas de formação

Quantitativo 

dos cargos

Quantitativo

Dos cargos

Nível Médio 

Orientação Social

-

12

12

VI

40h

Ensino médio completo

Atividades sócio assistencial junto à Secretaria de Assistência Social

Nível Superior 

Assistente do SUAS

-

6

8

NSI

30h

Nível superior completo em Serviço Social, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe CRESS

 

Atividade sócio assistência junto à Secretaria de Assistência Social

Nível Superior 

Psicólogo Social 

-

11

14

NSI

40h

Nível superior completo em Psicologia, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe – CRP

 

Atividade psicossocial junto à Secretaria de Assistência Social 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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