LEI COMPLEMENTAR N° 404, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

Modifica dispositivo do Sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 8 de agosto de 1978, constante da planta de localização e delimitação que faz parte da Lei nº 1.112, de 5 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

- Zona Residencial: fica incluída a área do Arruamento Vila Romanópolis, definida e delimitada conforme Croqui - Anexo Único e descrito abaixo:

 

Zona 24 - Parte da quadra 20

Zona 24 - Quadra 21

Zona 24 - Quadra 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, e 30, que correspondem ao loteamento Jardim São José.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 2025. 

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Autoria do Projeto de Lei Complementar:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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