
LEI Nº 1.837, DE 05 DE JUNHO DE 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial imóvel que específica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial imóvel que assim se identifica:
“Pela frente mede 19,50m e confronta com a rua Santos Dumont, do lado direito de quem da referida rua olha confronta com o córrego ali existente; do lado esquerdo de quem da referida rua olha mede 12,30m e confronta com a rua Antônio Secundino Leite, nos fundos mede 20,00m e confronta com a área remanescente, encerrando uma área de terreno de aproximadamente 285,08m2 e possui área edificada de 169,85m2 e consta pertencer ao senhor ALEXANDRE S. LEITE, inscrição nº 11.009.002.00”.
Art. 2º A referida área destina-se para construção de uma PRAÇA PÚBLICA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.