
LEI COMPLEMENTAR N° 407, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Desafeta área pública de propriedade do Município de Ferraz de Vasconcelos e autoriza sua permuta por área de propriedade particular, para fins que especifica.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica desafetada a área pública de 1.650,70m², (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados e setenta centésimos) correspondente a uma Rua Projetada, Matrícula n° 98.817, situada na Rua Antônio Ruvolo, designada como Lote 327-A e 72, Quadra H, Núcleo Itaim - Seção A, caracterizada através do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no Art. 1°, pela área de 4.095,96m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis centésimos) de propriedade da empresa NewFix Indústria e Comércio Ltda, caracterizada através do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A referida área, mencionada no caput, tem como objetivo abertura e prolongamento de via pública.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de agosto de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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