
LEI COMPLEMENTAR N° 409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Kit Natalino aos servidores públicos municipais de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à aquisição e concessão de kit natalino aos servidores públicos municipais ativos, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Ferraz de Vasconcelos, condicionada ao cumprimento de medidas de contraprestação vinculadas à melhoria do serviço público.
§ 1° Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se servidor municipal:
I - o ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele servidor que tenha adquirido estabilidade, nos termos da lei;
II - o ocupante de cargo de provimento em comissão;
III - o empregado público.
§ 2º Também farão jus ao kit natalino os estagiários com vínculo com a Administração Municipal, os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em exercício no mês de dezembro do corrente ano e os Secretários Municipais.
Art. 2° Será concedida apenas um kit natalino por servidor, independente do número de vínculos que tenha com a Administração Municipal.
Art. 3° O Kit Natalino constitui-se em benefício de caráter não remuneratório, de natureza motivacional, não integrando a remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais e não se incorporando aos vencimentos.
Art. 4º A concessão será anual, no mês de dezembro, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas decorrentes da aquisição.
Art. 5º A espécie, a quantidade e o formato do kit natalino, serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição dos produtos.
Art. 6º Fará jus ao recebimento do Kit Natalino o servidor que, no período correspondente ao exercício do ano vigente, preencher cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
I - estar em efetivo exercício de suas funções no Município de Ferraz de Vasconcelos na data de 30 de novembro do ano correspondente;
II - não possuir penalidade disciplinar em vigor ou aplicada no ano corrente ou presente exercício;
III - ter cumprido, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) da carga horária mensal estabelecida para o cargo, no período de janeiro à novembro do corrente ano, ressalvadas as ausências consideradas como efetivo exercício, conforme previsão na Lei Complementar n° 167, de 13 de dezembro de 2005;
IV - alcançar os critérios de desempenho e comprometimento previstos nesta Lei.
Art. 7° Consideram-se medidas de contraprestação vinculadas à melhoria do serviço público, as seguintes:
I - Comprometimento e Assiduidade
a) frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) no período avaliado, ressalvadas ausências justificadas;
b) pontualidade e colaboração nas atividades da unidade de lotação;
c) participação ativa em campanhas institucionais, eventos comunitários ou ações de interesse público promovidas pelo Município.
II - Qualificação e Desenvolvimento
a) participação em ação de capacitação ou treinamento interno ou externo;
III - Eficiência e Responsabilidade Funcional
a) zelo pelo patrimônio público, equipamentos, materiais e espaços sob sua responsabilidade;
b) colaboração para a redução de desperdícios e uso racional de recursos públicos.
IV – Conduta e Relacionamento
a) tratamento respeitoso e cortes com colegas, superiores e usuários do serviço público;
b) ausência de registro de comportamento inadequado, denúncias ou advertências formais;
c) espírito de cooperação e trabalho em equipe.
Art. 8° As medidas descritas no artigo anterior deverão ser avaliadas de forma proporcional à natureza das funções exercidas por cada servidor, garantindo igualdade de oportunidades de cumprimento dos critérios, ficando vedada qualquer discriminação ou preterição em razão do cargo, escolaridade ou função exercida.
Art. 9º O Kit Natalino instituído por esta Lei, reveste-se de uma cesta de gêneros alimentícios ou itens típicos das festividades natalinas, com valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que poderá ser atualizado anualmente, através de Decreto, a partir de 1° de março de cada ano pela variação, no período, do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, observada a disponibilidade orçamentária e as regras de aquisição pública.
Art. 10. A concessão do Kit Natalino não gera direito adquirido, podendo ser revisto anualmente.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizad9 a destinar os kits natalinos não retirados pelos servidores nas datas estabelecidas pela Administração, à doação ao Fundo Social de Solidariedade do Município para distribuição às pessoas de vulnerabilidade social atendidas pelo órgão.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos para o ano de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado a prosseguir com a aquisição e distribuição do Kit Natalino no exercício de 2025, dispensando o cumprimento dos requisitos previstos nesta lei, de modo a garantir a boa-fé e a justiça nas relações administrativas que o município mantém com seus servidores.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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