
LEI COMPLEMENTAR N° 410, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre modificação na Lei Complementar nº 402, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a fornecer vale alimentação e kit natalino na forma que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Altera o artigo 2º, da Lei Complementar n° 402 de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do vale alimentação será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) que poderá ser atualizado, através de Decreto, a partir de 1° de março de cada ano pela variação, no período, do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE ou outro índice que vier-a substituí-lo."
Art. 2º Altera o artigo 4°, da Lei Complementar n° 402, de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Nos casos de acúmulo regular de cargos, empregos públicos ou funções, no âmbito desta Administração Municipal, o servidor será beneficiado em ambos os cargos."
Art. 3º Altera o artigo 5°, da Lei Complementar n° 402 de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Até que seja efetivado o fornecimento do cartão magnético ou outra forma assemelhada, conforme previsto no "caput" do Art. 1°, o benefício será concedido em pecúnia."
Art. 4º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 402 de 11 de março de 2025.
Art. 5º A ementa da Lei Complementar nº 402, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a fornecer aos servidores vale alimentação na forma que especifica, e dá outras providências."
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 5º do Decreto n° 7.090, de 12 de março de 2025.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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