
LEI COMPLEMENTAR N° 411, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o Programa Habitacional de Interesse Social “Morar Bem II” no Município de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas e padrões urbanísticos especiais e flexibilizados para sua implantação, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica criado o Programa Habitacional de Interesse Social "Morar Bem II", que tem por objetivo a provisão de moradia digna para famílias de baixa renda no Município de Ferraz de Vasconcelos, mediante a retomada e conclusão do loteamento de unidades habitacionais · no formato casa (horizontal), em andamento via convenio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
Art. 2º Para a implantação do Programa "Morar Bem II" na área objeto da matrícula de n° 84.092, devidamente registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, fica autorizada a adoção de Padrões Urbanísticos Especiais e Flexibilizados, em conformidade com a exceção prevista no Art. 4º, inciso II, da Lei Federal n° 6. 766/1979 para a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
CAPÍTULO II
DOS PADRÕES URBANISTICOS ESPECIAIS
Art. 3º Em caráter excepcional e exclusivo para os lotes do empreendimento do Programa "Morar Bem II", os padrões urbanísticos mínimos estabelecidos na legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo, ficam flexibilizados, aplicando-se os seguintes parâmetros:
I - Área mínima de lote: 25m² (vinte e cinco metros quadrados);
II - Frente mínima de lote: 4,00 m (quatro metros)
Parágrafo Único. A aplicação dos padrões flexibilizados está condicionada à aprovação prévia do projeto pelo órgão municipal competente e à comprovação da destinação do empreendimento para Habitação de Interesse Social.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
Art. 4º Visando implantação do Programa Habitacional de Interesse Social "Morar Bem II", fica o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, autorizado a promover a doação da área de 33.442,39 m² devidamente registrada sob a matrícula n° 84.092, Cadastro Municipal n° 22.0024.0035-000, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), nos termos do Art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei n° 14.133/2021.
§ 1° O imóvel referido no caput está avaliado em R$ 8.499.717,84 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em conformidade com laudo técnico efetuado pela Comissão Especial de Avaliação de Locação, Desapropriação e Doação.
§ 2º A doação de que trata o caput será realizada com encargo, devendo o imóvel ser destinado, exclusivamente, à edificação e comercialização das unidades habitacionais aos beneficiários previamente selecionados no âmbito do Programa, sob pena de reversão ao patrimônio municipal no caso de descumprimento do encargo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de dezembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
CARLOS ALEXANDRE DOMINGOS DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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