
LEI COMPLEMENTAR N° 412, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para elevação dos valores relativos à subvenção das Organizações Sociais que trata a Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, alterando o parágrafo 1º do artigo 2º da referida Lei.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do valor per capita disposto na Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, no percentual de 7% (sete por cento), alterando os valores praticados no § 1º, do artigo 2° da referida lei, no pagamento da subvenção das Organizações da Sociedade Civil, sediadas neste Município, que atendem crianças na Educação Infantil e dá outras providências, a partir de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
§ 1° Para os Termos de Colaboração/Convênios firmados, o valor de repasse per capita será de:
I - Crianças no Berçário I e II (0 a 1 ano e 11 meses) - R$ 863,27 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos);
II - Crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) - R$ 495,78 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos);
III - Alunos da Educação Especial - R$ 863,27 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de dezembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretária Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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