LEI COMPLEMENTAR N° 413, DE 04 DE MARÇO DE 2026

 

Dá nova redação ao Art. 60 e Anexo III, da Lei Complementar nº 381, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Altera o Art. 60, da Lei Complementar n° 381, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 60. A partir de 1º de janeiro de 2027, será requisito para a investidura ou a permanência nos cargos em comissão, a graduação em nível superior ou pós-graduação exigidos nesta Lei.

 

Art. 2º Altera o Anexo III, da Lei Complementar n° 381, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Anexo III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

Assessor de Gestão

 

Escolaridade exigida: Ensino médio e a partir de 1° de janeiro de 2027, aplica-se o disposto no art. 60 da presente Lei Complementar. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações previstas do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 405, de 27 de junho de 2025.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de março de 2026. 

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Autoria do Projeto de Lei Complementar:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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