LEI Nº 3.577, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual nos vencimentos e proventos dos servidores efetivos, temporários, ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo, bem como dos membros do Conselho Tutelar do Município, aplicando-se o índice de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais), com vigência a partir de 1º de março de 2025.

 

Parágrafo único. A revisão geral anual, disposta no caput, não se aplica aos vencimentos dos:

 

– Cargos de provimento em comissão, em face da Lei Complementar nº 398, de 30 de dezembro de 2024;

 

II – Agentes políticos;

 

III – Emprego público de Agente Comunitário de Saúde e cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente de Controle de Vetores, uma vez que o respectivo vencimento das funções está fixado em 2 (dois) salários-minimos nacional, em consonância com o art. 198, § 9º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão custeadas por dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos -Podemos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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