
LEI Nº 1.839, DE 11 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A EMPLASA e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A EMPLASA, com objetivos de cooperação técnica entre as partes convenentes, dentro de seus respectivos campos de atribuição e atividades, envolvendo:
a) a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica;
b) a elaboração de estudos e projetos; e
c) o fornecimento de informações técnicas provenientes do Sistema Cartográfico Metropolitano; Sistema de Informações técnicas para o Planejamento Metropolitano e dos Cadastros Técnicos Municipais.
§ 1º O instrumento de CONVÊNIO assinado nos termos do documento anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de junho de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.