LEI COMPLEMENTAR N° 414, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

Dá nova redação ao Art. 2° da Lei Complementar n° 402, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a fornecer aos servidores vale alimentação na forma que específica, e dá outras providências. 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Altera o Art. 2° da Lei Complementar n° 402, de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° O valor do vale alimentação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 2026. 

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Autoria do Projeto de Lei Complementar:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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