LEI Nº 3.580, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir ovos de Páscoa e kits natalinos para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ovos de Páscoa e kits natalinos para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, visando a promoção da inclusão social nas respectivas datas festivas, de modo a proporcionar momentos de celebração e alegria às crianças.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, por meio dos Programas e Ações de Governo previstos no Plano Plurianual e créditos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Hodirlei Martins Pereira - MDB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor