
LEI Nº 3.581, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a denominação da Olimpíada Estudantil de Ferraz de Vasconcelos como “Olimpíada Estudantil Professor Sidney Brenneisen” e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada a Olimpíada Estudantil de Ferraz de Vasconcelos como “Olimpíada Estudantil Professor Sidney Brenneisen", em homenagem ao professor Sidney Brenneisen, reconhecido por sua relevante contribuição ao esporte e à formação de jovens no Município.
Art. 2º O evento denominado nesta Lei será identificado por sua nova nomenclatura em todas as comunicações oficiais, materiais publicitários, troféus, medalhas e demais itens relacionados.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá promover a atualização dos registros e documentos oficiais relativos à Olimpíada Estudantil para adequá-los à nova denominação.
Art. 3° A homenagem descrita nesta Lei é um reconhecimento ao professor Sidney Brenneisen, que em vida desempenhou papel fundamental no incentivo ao esporte, na promoção de valores como disciplina, cidadania e espírito de equipe entre os jovens de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 4° As disposições estabelecidas por esta Lei não deverão gerar despesas adicionais ao orçamento municipal, sendo implementadas de acordo com a disponibilidade financeira e administrativa do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Renato Ramos de Souza - PL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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