LEI Nº 3.582, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Altera as Leis nº 3.256, de 11 de setembro de 2015, nº 3.267, de 18 de dezembro de 2015, nº 3.376, de 11 de junho de 2019, nº 3.410, de 15 de setembro de 2020, nº 3.413, de 9 de novembro de 2020, e nº 3.549, de 18 de março de 2024.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 3.256, de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Assistência Social, instrumento fundamental para o acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de assistência social, deve ser elaborado anualmente e submetido à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos em audiência pública conduzida pela Comissão Permanente de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Município."

 

Art. 2° A ementa e o artigo 1º da Lei n° 3.267, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento de informações, por parte do Poder Executivo, referentes à educação, ao término de cada ano letivo, à Comissão Permanente de Educação, Esporte e Lazer da Câmara Municipal.

 

Art. 1° O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, enviará e apresentará, após o término de cada ano letivo à Comissão Permanente de Educação, Esporte e Lazer da Câmara Municipal, relatório anual que conterá os indicadores educacionais da rede pública municipal."

 

Art. 3° O artigo 3° da Lei n° 3.376, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada em Audiência Pública conduzida pela Comissão Permanente de Cultura e Turismo da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A ementa, o caput do artigo 1°, os incisos II, III e V do artigo 2º e o artigo 30, todos da Lei n° 3.410, de 15 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Obriga o Poder Executivo Municipal a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, enviará e apresentará, anualmente, à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão das ações pertinentes àquela pasta.

 

Art. 2º .................... :

 

II - relação de servidores que prestam serviços na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

III - cronograma de atividades a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

V - relação de todos os contratos firmados e andamento de processos licitatórios, voltados ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

Art. 3° A prestação de contas deverá ser apresentada em Audiência Pública conduzida pela Comissão Permanente de Educação, Esporte e Lazer da Câmara Municipal."

 

Art. 5° O caput do artigo 1° da Lei nº 3.413, de 9 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, obrigado a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, anualmente, em Audiência Pública conduzida pela Comissão Permanente de Transportes e Mobilidade Urbana, relatório de prestação de contas e de gestão da referida Pasta.

 

Art. 6º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.549, de 18 de março de 2024, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, obrigado a apresentar Relatório Anual de Prestação de Contas, perante a Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Bem-Estar Animal da Câmara Municipal, em audiência pública a ser realizada até o dia 30 de abril do ano subsequente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.

 

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Hodirlei Martins Pereira - MDB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor