
LEI Nº 3.583, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o DIA DO ROTARACT.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "DIA DO ROTARACT'' a ser comemorado anualmente no dia 13 de março, com o objetivo de proporcionar maior visibilidade ao trabalho do Rotaract na Cidade, especialmente para fortalecer o papel dos jovens na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Art. 2º O Rotaract é uma organização internacional, voltada para jovens a partir de 18 anos, cujo objetivo é promover o desenvolvimento de líderes comunitários e cidadãos conscientes por meio do serviço e da convivência em um ambiente de companheirismo e liderança.
Art. 3º A inserção do Dia do Rotaract no Calendário Oficial do Município tem como objetivo:
I - Reconhecer o trabalho do Rotaract, valorizando o impacto positivo que tal instituição tem na vida de jovens e na sociedade, por meio de suas ações e projetos voluntários;
II - Inspirar mais jovens a se envolverem nas atividades do Rotaract, pois com a celebração de tal data haverá oportunidade para divulgar o trabalho realizado pela instituição, incentivando o engajamento de mais jovens em ações de voluntariado e a aderir ao movimento;
III - Fortalecer a parceria com o Rotary, pois durante as t celebrações será possível reforçar os laços entre o Rotary Club e o Rotaract Club, duas instituições que atuam de maneira complementar no desenvolvimento de líderes e no serviço à comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Hodirlei Martins Pereira - MDB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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