LEI Nº 3.584, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, Dia da Conscientização da Síndrome de Down, no Calendário Oficial do Município. 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Ferraz de Vasconcelos, o “DIA MUNICIPAL DA CONCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN” a ser anualmente no dia 21 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de abril de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Eliel de Souza - Republicanos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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