LEI Nº 3.585, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre autorização para elevação dos valores relativos à subvenção das Organizações Sociais de que trata a Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, alterando o § 1º, do Art. 2º da referida Lei.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do valor per capita disposto na Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, no percentual de 7,81% (sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) alterando os valores praticados no § 1º, do artigo 2º da referida lei, no pagamento da subvenção das Organizações Sociais Civis, sediadas neste Município que atendem crianças na Educação Infantil e dá outras providencias, a partir de janeiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

 

§ 1º Para os Termos de Colaboração/Convênios firmados, o valor de repasse "per capita" será de:

 

I - Crianças no Berçário I e II (0 a 1 ano e 11 meses) - R$ 806,79 (oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos);

 

II - Crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) - R$ 463,35 (quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), no regime de atendimento integral;

 

III - Alunos da Educação Especial - R$ 806,79 (oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos)."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias afixadas na Lei Orçamentária Anual nº 3.574, de 20 de dezembro de 2024, atinente à rubrica orçamentária nº 1978-05.01.00 12 365 2001 2047 01 2100000-3.3.50.43.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei nº 3.548, de 13 março de 2024.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de maio de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos - Podemos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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