LEI Nº 3.587, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de crime de feminicídio, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais instituídos pela Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, às mulheres vítimas de violência doméstica, conforme definições constantes da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ou vítimas de tentativa de crime de feminicídio decorrente de violência doméstica.

 

Art. 2º A violência contra a mulher tratada no artigo 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia:

 

- do Inquérito Policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;

 

II - da denúncia criminal;

 

III - da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;

 

IV- da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais e notória participação nas causas de defesa da mulher.

 

Art. 3° Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no artigo 1º desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que foram comprovadamente residentes no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de maio de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

CARLOS ALEXANDRE DOMINGOS D SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Eliel de Souza - Republicanos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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