
LEI Nº 3.589, DE 20 DE MAIO DE 2025
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Mês do Flashback.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "Mês do Flashback", a ser comemorado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de celebrar a memória cultural, artística e musical das décadas passadas e promover a integração social por meio de atividades temáticas.
Art. 2º O Mês do Flashback tem como finalidade:
I - valorizar a história e o patrimônio cultural das décadas de 1950 a 2000, por meio de manifestações artísticas, musicais, visuais e performáticas;
II - incentivar a participação da comunidade em atividades culturais intergeracionais, promovendo a convivência entre diferentes gerações;
III - fomentar o comércio local com ambientações temáticas, feiras e eventos retrô, contribuindo para a economia criativa da cidade.
Art. 3° A comemoração do Mês do Flashback poderá incluir:
I - bailes e festas temáticas por década;
II - mostras culturais, exposições, desfiles e oficinas de moda e dança retrô;
III - sessões de cinema com filmes clássicos das décadas homenageadas;
IV - feiras gastronômicas e artísticas com temáticas das décadas passadas;
V - concursos e premiações voltados à participação popular, especialmente nas áreas de música, figurino, dança e decoração.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações comunitárias, instituições educacionais e comerciantes locais para fomentar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de maio de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Claudio Roberto Squizato - PV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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